Notícia boa para quem precisa trazer encomendas do exterior. É que a justiça decidiu que importações abaixo de 100 dólares são isentas de imposto, independente do remetente. Esse é um novo entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região que deve ser adotado pelo país. Com a chamada jurisprudência, empresas também poderão remeter seus produtos para consumidores no Brasil. Hora de procurar aqueles eletrônicos em oferta por aí e conferir como se beneficiar da isenção para importações.
Inicialmente, a decisão atende aos interesses de uma consumidora em Porto Alegre e abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. São essas as regiões que integram a 4ª região. Portanto, é preciso esperar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformize esse entendimento para todo o país. Até lá, a isenção fiscal para importação continua sendo de 50 dólares para encomendas enviadas por pessoas físicas. Isso mesmo, empresas ainda não se beneficiam na Receita Federal (Portaria MF nº 156).
Algumas dicas para quem deseja importar itens com menos de 50 dólares
- Dica 1 – Cuidado com o tamanho e peso do pacote
- Dica 2 – Prefira fretes mais baratos
- Dica 3 – Prefira caixas sem marcas
Outros detalhes estão na Escola Importar.
“Mas me disseram que mercadorias até 100 dólares não pagam imposto”
Essa afirmação é perigosa. É que há um conflito de interpretação sobre a tributação por causa do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. Ele diz que o governo pode isentar remessas entre pessoas físicas, escolhendo um valor de até 100 dólares. Ou seja, o Mistério da Fazenda pode alterar o parâmetro que é de 50 dólares para 30, 70 e até 100 dólares. Pelo menos é essa a posição da Receita Federal que inclui ainda medicamentos com receita, livros e periódicos.
Com informações do Tecnoblog, Receita Federal e Escola Importar.