Antes de começar a coluna, convidamos você a dar uma olhada neste vídeo da Luiza Trajano (aquela do Magazine) que foi publicado na fanpage da Época Negócios. Nele, a empresária fala sobre a relação com a compra na internet.
//
Luiza Trajano, presidente do Magazine Luiza, revela o que distingue um bom profissional no mercado de trabalho. “Só vai…
Posted by Época NEGÓCIOS on Terça, 28 de abril de 2015
Como ela disse, há alguns poucos anos, quando precisávamos comprar algo ou contratar algum serviço, tínhamos que nos deslocar até um estabelecimento físico para adquirir o que estávamos procurando. Não era raro, nessas ocasiões, pensarmos em como seria melhor se pudéssemos resolver aquilo sem ter que sair do lugar.
Hoje temos todas as facilidades possíveis para comprar praticamente tudo o que precisarmos por meio da tela de nossos dispositivos eletrônicos. Variedade, informações, preços e condições atrativas, fotos, vídeos demonstrativos e toda a vasta lista de comodidades fez com que o mercado de consumo de produtos e serviços na web crescesse vertiginosamente até alcançar o patamar atual.
Mas.. é seguro?
No começo, muitas pessoas tinham certa desconfiança em relação à segurança das transações realizadas pela rede, pois além de ser uma novidade, existia ainda o receio de fraudes. Com o tempo, a tecnologia de segurança foi se aprimorando, as pessoas foram se informando, e atualmente milhões de brasileiros compram por meio da internet. Segundo o e-bit, o faturamento do mercado do comércio eletrônico foi de cerca de R$ 35 bilhões em 2014.
O crescimento destas relações de consumo fez com que surgissem várias circunstâncias e questionamentos envolvendo o direito do consumidor e a internet. Começou-se a perceber que determinadas situações não estavam sendo necessariamente abrangidas pelas previsões legais existentes. Constatou-se então a necessidade da criação e aplicação de regulamentações e leis específicas sobre o tema.
proteção legal
Uma dessas legislações é o Decreto nº 7.962/2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico. Em seu teor, o dispositivo estabelece diversas regras e determinações que precisam ser rigorosamente observadas e respeitadas pelas empresas que exploram o mercado por meio da web. Dentre os aspectos abordados, estão garantias de direitos ao consumidor e obrigações legais ao fornecedor, relativas à disponibilização de informações nos sites.
O descumprimento da lei pode resultar desde multas brandas até suspensão ou interdição da atividade, bem como na aplicação de multas astronômicas por órgãos administrativos, além de outras possíveis sanções administrativas, civis ou penais.
direito de arrependimento e a compra na internet
Outro ponto que algumas empresas costumam não respeitar e certos consumidores muita vezes não têm conhecimento é o direito de arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor prevê que a compra realizada fora de um estabelecimento comercial dá ao consumidor o direito de desistir do negócio em sete dias, não sendo necessário apresentar qualquer justificativa. O prazo para exercê-lo começa a fluir da data de assinatura ou do recebimento do produto ou serviço e os valores pagos devem ser devolvidos integralmente e monetariamente corrigidos.
Aliás, muitos consumidores também esquecem às vezes que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica apenas nos casos de aquisição de produtos, mas também na prestação de serviços.
É certo que o direito do consumidor no âmbito digital é um tema bem amplo e com vários aspectos que merecem abordagens próprias e detalhadas, por isso é bom estar sempre atento ao comprar ou contratar pela internet, e, em casos de possíveis infrações aos direitos do consumidor, procure o Procon e o auxílio legal de um profissional.
Quer saber como comprar na internet de forma segura?
Até a próxima!
ENTRE EM CONTATO:
direitodigitalalagoas@gmail.com
A COLUNA DIREITO DIGITAL É ASSINADA POR:
LEO CARDOSO
Advogado formado pela UFAL, com intercâmbio na Universidade do Porto/Portugal e pós-graduado em Direito Digital pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Trabalha com comunicação digital desde 2010. Criador do @OCriador, com 1,4 milhão de seguidores no Twitter.
Advogado especialista em Direito Digital e das Telecomunicações pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.