Vou contar algo inusitado. Um conhecido meu se mudou para os Estados Unidos e, em menos de duas semanas após sua chegada, ele já havia recebido cinco cartas da US Copyright Alert System. A correspondência informava que a organização tinha ciência de que o computador dele armazenava músicas baixadas ilegalmente, você acredita? Para nós brasileiros essa pode ser uma realidade distante, mas é uma prática comum em países que tentam respeitar os direitos sobre a propriedade intelectual.
@Comcast know my opinion of this stupid digital millennium copyright notice? FUCK YOU & FUCK YOUR COPYRIGHT COMPANY pic.twitter.com/lq7uVWnjNy
— Jameel Alayyan (@JameelAlayyan) 3 janeiro 2015
Com capacidade de armazenamento cada vez maior, nossos dispositivos digitais vêm nos proporcionando um amplo acesso a variados tipos de mídia. Seja por computador, smartphone, tablet, pendrive ou HD externo, as possibilidades tornaram-se infinitas e acessíveis. Dessa forma, o ato de armazenar e compartilhar filmes, músicas e livros é, atualmente, algo comum na vida das pessoas.
Mas, ao contrário do que muitos pensam – ou apenas ignoram – a Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais, também se aplica ao que é difundido na web. Sabe aquele show da sua banda preferida que você filmou inteiro e jogou no YouTube? Você tinha autorização expressa pra divulgar esse vídeo na internet? Segundo o Código Penal, isto pode causar prisão (de 3 meses a 1 ano) ou multa.
Você pode estar cometendo um crime digital
Você entraria em uma loja, pegaria um filme em blu-ray, colocaria dentro do casaco e levaria calmamente para casa sem pagar? Esta analogia é rasa, mas é isso que acontece quando se usa – por exemplo – programas de download de torrents que permitem a troca de arquivos digitais entre seus usuários.
Então da próxima vez que você estiver baixando um filme, música ou livro, de forma ilegal, tenha ciência de que a defesa da propriedade intelectual também vale para a internet. E não adianta dizer que não sabia, afinal, o desconhecimento da lei é inescusável.
Fique por dentro e até a próxima semana!
ENTRE EM CONTATO:
direitodigitalalagoas@gmail.com
A COLUNA DIREITO DIGITAL É ASSINADA POR:
LEO CARDOSO
Advogado formado pela UFAL, com intercâmbio na Universidade do Porto/Portugal e pós-graduado em Direito Digital pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Trabalha com comunicação digital desde 2010. Criador do @OCriador, com 1,4 milhão de seguidores no Twitter.
BERNARDO CAVALCANTI
Advogado especialista em Direito Digital e das Telecomunicações pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.